Advogado e consultor financeiro separou seis direitos para os consumidores brasileiros endividados. Confira quais são eles
Os primeiros três meses do ano são realmente críticos para os brasileiros. Afinal é época de pagar IPTU, IPVA, seguros “disso” e “daquilos”, e isso sem mencionar as contas do cotidiano. O caminho é o endividamento e, consequentemente, a negativação do nome – um reflexo da economia que foi potencializado com a crise financeira no país.
Um dado que reforça esse cenário é um recente levantamento do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil: 46% dos brasileiros atrasaram alguma conta no ano passado e, destes, 65% tiveram seus nomes negativados.
De olho nesse assunto, Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro, listou os principais direitos dos consumidores endividados para que eles saibam como fazer para renegociar os pagamentos com os credores:
1 – Analise sua situação financeira: muitas pessoas optam por refinanciar as dívidas, mas é necessário verificar se essa é realmente a melhor opção. “Observe todos os juros, taxas e encargos que serão adicionados na negociação”.
2 – Antes de fechar qualquer acordo, veja se o seu orçamento suporta o pagamento, dessa forma você não entra em uma nova dívida”, orienta o advogado;
3 – Você tem direito a recusar uma proposta: em diversas situações são oferecidas propostas de renegociação para os clientes. Mas, você só deve fechar um acordo quando as condições atenderem as necessidades. “Quando se trata de uma negociação, o acordo deve ser benéfico para ambos os lados, é um acordo mútuo”;
4 – Leia o contrato: quando fechar um acordo deve se atentar muito a tudo o que está escrito. Nele (no contrato), devem estar claras as informações sobre os direitos e deveres das duas partes. Detalhes como multas, juros, entre outros, devem estar explícitos;
5 – Dívida quitada, nome limpo: após o pagamento da dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção de crédito. “O prazo é de cinco dias úteis. Além disso, vale lembrar que toda vez que o consumidor tiver seu nome cadastrado, o órgão deve fornecer informações como a fonte da inadimplência”, lembra Dori;
6 – A cobrança da dívida deve ser feita diretamente com o consumidor: a empresa pode sim cobrar a dívida, mas é proibido qualquer tipo de constrangimento ao consumidor.
Fonte: Blog Televendas