Em representação sob relatoria do ministro José Múcio, da Corte de Contas, Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (Aserc) reclama de repasse de carteira de cobrança para subsidiária do banco e de licitação supostamente direcionada.
A Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (Aserc) protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) na qual contesta um procedimento do Banco do Brasil e uma licitação da empresa Cobra Tecnologia, subsidiária da instituição – cujo nome fantasia é Banco do Brasil Tecnologia e Serviço (BBTS). O documento foi registrado na Corte em 3 de julho e está sob relatoria do ministro José Múcio.
A entidade pede ao TCU que declare a nulidade a um procedimento do Banco do Brasil que repassou a carteira de cobranças para subsidiária. A Aserc requereu também a nulidade de um edital de licitação eletrônica publicado pela Cobra Tecnologia.
Em resposta ao Estadão (veja abaixo), o Banco do Brasil é taxativo. “Não houve nenhuma irregularidade. Ao utilizar sua subsidiária integral, a BBTS, o BB espera redução de R$ 400 milhões por ano em despesas com recuperação de crédito.”
Ao TCU, a associação questiona o repasse das atividades de telemarketing e cobrança extrajudicial feitos pelo Banco do Brasil à Cobra ‘por meio de um único contrato administrativo’.
A entidade narra à Corte que a cobrança era terceirizada a 117 empresas ‘há mais de vinte anos, mediante processos de credenciamento’.
“(O) Banco do Brasil SA, está repassando, mediante dispensa de licitação, a uma de suas subsidiárias (Cobra Tecnologia), uma atividade que, anteriormente, era realizada, de forma eficiente, por 117 empresas, as quais, além de ampla qualificação técnica, recebiam apenas na condição de sucesso (materializada a cobrança). E mais: eram submetidas, previamente, a um rígido processo de credenciamento e, de forma posterior, de controle (por meio de avaliação de metas)”, relata a Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito.
De acordo com a entidade, em 4 de maio deste ano, o Banco do Brasil revogou o edital 2017/0019, que credenciava pessoas jurídicas ‘para a prestação de serviços relativos à cobrança extrajudicial de créditos’. Na ocasião, nota da Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais (Dirao), da instituição financeira, apontou ‘razões de interesse público decorrente de fato superveniente’.
“Com a contratação da BBTS, ora proposta, há a previsão de redução das despesas com comissionamento em aproximadamente 25% (média atual de R$ 320 milhões ano), pois no caso de Acordos/Renegociações, a BBTS seria remunerada apenas pelos contratados em seu próprio canal. Nesta lógica, a estimativa de despesas é de R$ 240 milhões anos, totalizando R$ 960 milhões no período de até 4 anos considerados os atuais patamares de performance de geração de Caixa”, informou a Dirao, em outra nota, na época.
Na representação ao TCU, a associação afirma que o objeto do contrato entre Banco do Brasil e Cobra ‘foi descrito de forma obscura’.
A primeira cláusula do acordo cita a realização de ‘estudos estratégicos diversos na prestação de serviços de cobrança extrajudicial de dívidas do Conglomerado BB’ e também de ‘tarefas constantes no Documento nº 1’ – localização do cliente e cobrança administrativa da dívida estão na lista.
“Por meio da leitura do Documento de nº 01 que acompanha o contrato, restou comprovado que a atividade de cobrança extrajudicial do Representado Banco do Brasil SA foi repassada, sem o devido processo de credenciamento, para a Cobra Tecnologia S.A”, aponta a associação.
“O objeto da contratação da Cobra Tecnologia SA – realizada por dispensa – é exatamente o mesmo dos Editais de Credenciamento de nºs 2006/0067, 2017/7419 e 2017/00192 (revogado). Tal fato por si só comprova a violação às regras contidas na Lei das Estatais (13.303/2016), como na Lei de Licitações (Lei de nº 8666/93). Ambas determinam como regra: a contratação mediante o processo de Licitação ou mesmo credenciamento (como ocorria há mais de vinte anos).”
‘Direcionada’. Perante a Corte de Contas, a associação questiona ainda uma licitação da Cobra Tecnologia. Segundo a Aserc, a subsidiária está ‘repassando para uma única empresa (a BS Tecnologia e Serviços Ltda) toda a atividade de cobrança do Banco do Brasil, mediante remuneração fixa’.
“A remuneração, para tanto, será fixa, pouco importando, quanto a empresa contratada vai ou não reaver para os cofres do representado, Banco do Brasil S.A (não há exigência de cumprimento de metas no edital de nº 35-2018-05-15, como havia nos editais de Credenciamento)”, afirma. “A Cobra Tecnologia S.A., por meio do Contrato Administrativo de nº 8550-0668, foi contratada, pelo Banco do Brasil SA, mediante remuneração por sucesso. Sendo assim, quem está assumindo todo o risco do negócio é a subsidiária.”
A Aserc destaca que o edital parece mais ‘de concurso público do que uma concorrência ou leilão eletrônico’ e afirma que a BS Service foi beneficiada no ‘esquema de direcionamento do edital’.
Um dos exemplos citados pelas empresas ao TCU é a contratação de ‘4.662 postos de serviço em três localidades distintas – Rio de Janeiro, Brasília e Salvador’, estabelecida pelo edital. Na licitação revogada, o prazo para início das atividades era de 90 dias. No edital da Cobra Tecnologia, o prazo caiu para cinco dias.
“A empresa que obtiver sucesso no certame deverá procurar estruturas já existentes, em especial, nos moldes já exigidos pela Cobra Tecnologia SA. Neste sentido, quem sai ganhando, novamente, é a BS Tecnologia e Serviços Ltda, que já possui a estrutura montada, justamente, nos três locais indicados”, aponta a representação.
“O objeto do Edital Eletrônico de nº 35-2018-05-15 foi formatado para: (i) tentar justificar a dispensa de licitação em relação à contratação da Cobra Tecnologia S.A; (ii) burlar a impossibilidade de subcontratação da representada Cobra Tecnologia S.A; (iii) encobrir a ausência de qualificação técnica da representada Cobra Tecnologia S.A; (iv) direcionar a licitação em prol da representada BS Tecnologia e Serviços Ltda.”
Ao Tribunal de Contas da União, a associação afirmou ainda que o Banco do Brasil ‘está abandonando um mecanismo eficiente de cobrança para absorver um mecanismo contratual frágil, sem exigências, tendo o pleno conhecimento que a sua nova contratante (Cobra Tecnologia SA) sequer tem o conhecimento do modus operandi da atividade de cobrança’.
“Tal conduta parece econômica ou eficiente? Tal conduta assemelha-se a uma mera conduta de gestão discricionária? Por óbvio que não, pois há interesses escusos. Daí a importância da presente representação”, afirma.
Fonte: O Estadão
Um fato interessante, é que o Banco do Brasil através do contrato 2017-8558-0068 afirma já o parágrafo Primeiro o seguinte: “Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.”
Ora, se nada disso pode, a licitação da BBTS com a BS já é indicio de fraude e motivo de cancelamento entre BB e BBTS.
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