Como a restituição do imposto de renda pode alavancar a recuperação de crédito?

Em um ano marcado pela alta do desemprego – reflexo direto do desaquecimento da economia, muitas financeiras (e assessorias de cobrança) vem encontrando dificuldades na recuperação dos créditos devidos.

As empresas envolvidas nas operações de cobrança, vem utilizando diversas estratégias visando atingir os objetivos dos seus clientes contratantes – em uma delas, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo deu ganho de causa ao requerente, tirando-lhe o direito de manter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Passaporte diante da impossibilidade de pagamento da sua dívida. Outra estratégia em uso é a judicialização de processos de média complexidade, que antigamente eram cobradas nos modos “tradicionais” (telefone, SMS, boleto) e hoje já vão direto à juízo.

São muitas as estratégias disponíveis, contudo, uma dúvida é senso comum no mercado: qual consumidor cobrar primeiro (priorizar) dentre milhares existentes nas bases disponibilizadas pelas financeiras? – este questionamento é extremamente relevante, pois se antes um ESCOB (Escritório de Cobrança) teria que fazer 3 ligações para obter uma recuperação de crédito, hoje tem que realizar 30 – potencializando de sobremaneira seus custos operacionais e de Telecom.

Sabendo das dificuldades do setor, a Sistemas TH, um dos principais bureaus de informações do país, desenvolveu uma ferramenta que vem auxiliando o mercado nacional no desenho de suas estratégias de cobrança: a verificação automatizada da existência de restituição de imposto de renda – através desta consulta em lote, é possível checar se existem valores a receber por parte do devedor, além da situação atual da sua declaração: “em processamento” ou “imposto a pagar”.

Os clientes cujo status na Receita Federal sejam o de recebimento de valores ou com impostos a pagar são extremamente propensos a priorização na cobrança, tendo em vista a iminente entrada de dinheiro em sua conta corrente, ou no segundo caso, o indicio claro de que o devedor possui uma renda presumida (e declarada) superior à média do mercado, o que possibilitaria a cobrança amigável ou judicial para pagamento da sua dívida.

Desta forma, uma operação de cobrança terá condições de cobrar os clientes no momento certo: aquele em que o consumidor dispõe de uma quantia extra para quitar suas dívidas – garantindo que o pagamento ocorra para o credor em que presta serviço, e não o do concorrente.

As consultas são feitas de forma extremamente rápida. Em horas são retornadas informações de um número expressivo de consumidores – tarefa que, se realizada por operadores, poderia demorar dias / meses para ser concluída.

A previsão da Receita Federal para liberação das consultas de checagem da existência de imposto a receber / imposto a pagar ou “em processamento” é nesta próxima sexta-feira, dia 09/09.

Para conhecer gratuitamente as soluções de atualização cadastral e restituição do imposto de renda, visite: http://www.sistemasth.com.br/contato.php

 

Fonte: Blog Televendas