Procon já recebe reclamações de consumidores sobre esse tipo de crédito
Na segunda edição desta semana do boletim Em Dia com o Direito, o aluno Caio Tolentino destaca a resolução do Banco Central nº4.549, que entrou em vigor em abril de 2017, estabelecendo uma nova regra para o uso do crédito rotativo. A resolução abrange todos os tipos de cartões de crédito, inclusive os emitidos por loja, tendo como exceção os cartões de crédito consignados.
O crédito rotativo é quando ocorre o pagamento entre o valor mínimo e o valor total da fatura, sendo que a fatura mínima geralmente alcança o porcentual de 15% do valor total das compras efetuadas. Agora, com a nova regra, quando a parcela não for paga em seu total, o pagamento deve ocorrer na fatura do próximo mês, somado aos juros, não sendo possível manter uma dívida por mais de 30 dias.
De acordo com Tolentino, caso o consumidor não tenha condições de realizar o pagamento total, automaticamente, irá receber na própria fatura uma oferta de parcelamento da dívida. Mas ressalta que, apesar da nova resolução do Banco Central ser divulgada pelos bancos como algo positivo para evitar o endividamento, “já se percebe através do Procon reclamações de consumidores a respeito do tema”.
Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.