BC muda regra, e fatura do cartão terá cotação do dólar do dia da compra

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou nesta quarta-feira (28) que a cotação do dólar usada para gastos no cartão de crédito no exterior passará a ser a do dia em que a compra for feita. A medida só valerá a partir de 1º de março de 2020.

Atualmente, o mais comum é os bancos cobrarem o valor da moeda na data de fechamento da fatura.

“Normalmente, [o cliente] compra e paga a taxa de câmbio do dia de vencimento da fatura. Às vezes, o que ocorre é que o que ele compra não é o que ele paga, pois o câmbio se deprecia [dólar sobe]. O que estamos instituindo agora é que a taxa terá de ser do dia em que o cliente comprou”, disse.

Fatura detalhada

O presidente do BC disse que a medida dará ao cliente o “conforto” de saber quanto está gastando em reais.

“Os bancos serão obrigados a dizer ao cliente, quando ele está viajando e faz uma compra, quanto ele gastou em reais naquele momento. Poucas instituições financeiras fazem isso, e a maioria tem dificuldade”

Para a fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar a identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais. A fatura também precisará incluir data, valor equivalente em dólares e a taxa de conversão do dólar para o real.

Em nota, o BC disse que a medida “aumenta a transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas. As informações deverão “ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados.”

A nova norma ainda precisa ser regulamentada. “Vai levar um tempo para mudar o sistema do cartão de crédito dos bancos, mas depois vai começar a valer. Muitos bancos já oferecem esse serviço. Consumidor já pode ir procurando cartões com a taxa de câmbio do dia”, declarou Ilan.

Cliente poderá optar pela data de fechamento

O BC disse que o emissor do cartão de crédito deverá obrigatoriamente oferecer ao cliente o pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto.

Contudo, poderá também ofertar a alternativa de pagamento pelo valor equivalente em reais no dia do pagamento da fatura, “observado que a adoção dessa sistemática está condicionada ao cliente expressamente optar por aceitá-la”.

Bancos já podiam oferecer “trava” na cotação

Em novembro de 2016, o BC publicou resolução permitindo que o cliente trave a cotação do dólar com o valor do dia da compra com o cartão. A ideia era que o consumidor pudesse evitar surpresas com a variação no preço da moeda entre o momento do gasto e o dia de fechamento da fatura.

Mas a adesão à resolução não era obrigatória. Os próprios bancos é que decidiam se ofereceriam ao cliente a possibilidade de escolher a cotação do dia da compra.

Fonte: Blog Televendas