Birôs de análise ainda levarão um tempo para ter dados suficientes do consumidor
A queda nos juros para quem honra seus pagamentos, principal argumento em defesa do cadastro positivo, deve demorar a ser sentida pelo mercado.
Se o presidente Jair Bolsonaro der seu aval, passa a valer um prazo de 90 dias para que o cadastro comece de fato a ser usado por quem concede crédito para análise do risco de calote de clientes.
“Imediatamente, não muda nada. As pessoas não vão começar instantaneamente a pagar menos [juros]. O cadastro vai sendo construído conforme as pessoas vão tendo seu escore [nota que mede o risco de calote] levado em conta”, diz Michael Viriato, coordenador do laboratório de finanças do Insper.
O que predomina no Brasil é o cadastro negativo, com informações de inadimplência.
A ideia é que quanto mais longo for esse histórico, mais fácil prever o comportamento do consumidor. É como o histórico construído em redes sociais: depois de muitas curtidas e compartilhamentos, o app consegue prever melhor os gostos do usuário e mostrar anúncios mais certeiros.
Quem teve dificuldade de pagar contas em dia porque ficou desempregado por três meses, por exemplo, continuaria visto como um boa pagador se nos últimos cinco anos sempre foi pontual.
“Imagine a faxineira sem emprego formal, mas que tem renda e paga a conta de luz direitinho. Essa pessoa ninguém vê, e o banco vai passar a olhar. Você vai ampliar a massa de crédito”, afirma.
“O discurso é que o juro é alto porque bons e maus pagadores são colocados na mesma cesta. Isso é verdade em parte, mas a questão é mais complexa”, afirma.
O Procon-SP tem uma percepção diferente. A entidade diz que a ideia da lei é boa, mas aguarda decreto com critérios de composição das notas, o que, segundo o Procon, evitaria arbitrariedades.
Leia Mais Ícone fechar Voltar Ver novamente Ícone seta para esquerda Voltar Ícone seta para cima Ícone seta para baixo Ícone seta para esquerda Voltar Compartilhe Órgãos de defesa do consumidor conseguiram acrescentar no texto da lei a responsabilidade solidária de birôs, bancos e instituições por eventuais prejuízos ao consumidor caso informações inverídicas sejam incluídas no cadastro.
A normativa sancionada em agosto regula como empresas devem tratar os dados pessoais que coletam dos cidadãos.
Pela nova lei, os birôs acessam todas as informações e atribuem, a partir delas, a nota que mede o risco de inadimplência daquele consumidor.
Uma centena de variáveis, como idade do consumidor, sexo, local onde mora, renda e pontualidade no pagamento
Manter as informações atualizadas no banco ou no birô de crédito;
Ficou com nome sujo mais de uma vez nos últimos 5 anos;