Número caiu 18,7% nos últimos 12 meses encerrados em março
O número de imóveis retomados em razão da falta de pagamento de parcelas do financiamento caiu 18,7% nos últimos 12 meses encerrados em março, quando comparado aos 12 meses anteriores, segundo a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Ao todo, 1.823 unidades foram recuperadas por instituições financeiras. O número é referente ao estoque de imóveis financiados, mas, para comparação, equivale a menos de 1% das transações ocorridas no período.
Em todo o ano passado, foram retomados por inadimplência 1.921 imóveis, ante 2.256 no ano anterior. Em 2012, quando a economia ainda crescia e havia rescaldo do boom imobiliário iniciado por volta de 2006, apenas 462 imóveis foram parar nas mãos das financeiras.
O número de execuções extrajudiciais de imóveis adquiridos com crédito lastreado com alienação fiduciária (na qual o comprador só se torna dono do bem após a quitação) também diminuiu 22,9% entre abril do ano passado e março de 2019, na comparação com os 12 meses anteriores. “Depois da lei de alienação fiduciária, os financiamentos aumentaram e os juros diminuíram”, afirma Patrícia Ferraz, da Arisp.
Até 1997, quando a lei foi criada, praticamente 100% dos financiamentos imobiliários eram feitos pela modalidade de garantia hipotecária (o comprador tem a posse e a escritura do imóvel, que fica hipotecado até o término do pagamento da dívida). O processo de retomada do imóvel era judicializado e demorava entre seis e sete anos para encerrar.
Hoje, apenas 1,8% dos negócios é feito por essa modalidade, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
“A alienação fiduciária foi uma forma de garantia inovadora e mudou o mercado”, diz José Antonio Cetraro, advogado especializado em crédito imobiliário. A recuperação do imóvel em razão de inadimplência demora cerca de três meses. “Pena que, de uns tempos para cá, esteja havendo intercorrência do Judiciário em relação a essa modalidade e a insegurança jurídica pode voltar.”
Fonte: Estadão