Conheça mais sobre as empresas simples de crédito, e o os requisitos necessários para elas operarem
A Câmara dos Deputados, no início de julho, aprovou o Projeto de Lei Complementar 25/2007, que altera a Lei Geral da Micro Empresa e dispõe sobre a criação das empresas simples de crédito.
A lei valida a possibilidade de que micro empresas sejam estabelecidas com o intuito de oferecer crédito à pessoas jurídicas de direito privado, com exceção dos órgãos públicos.
O projeto de lei abre uma grande oportunidade para a democratização do crédito para micro e pequenas empresas, e ainda diminui a burocracia envolvida junto às empresas simples de crédito para empréstimos.
Os microbancos, nome pelo qual as empresas simples de crédito são comumente conhecidas, poderão oferecer empréstimos na modalidade de empréstimo, financiamento e/ou desconto de recebíveis.
Dessa maneira, após serem estabelecidas, as empresas simples de crédito vão acabar sendo uma alternativa de fomento às empresas que têm dificuldades na hora de conseguir crédito.
Mas, nem tudo são flores. Para que possam ser estabelecidas, e autorizadas a funcionar, as empresas simples de crédito precisam seguir algumas diretrizes.
Primeiramente, a empresa deve ser constituída como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Empresário Individual, ou Sociedade Limitada (LTDA).
Outro detalhe que deve ser respeitado é a proibição da denominação banco, ou qualquer outra que lembre uma instituição financeira típica no nome empresarial.
Além disso, essas empresas precisam divulgar a expressão “empresas simples de crédito” em seus nomes, campanhas de marketing e outras ações. Precisa ficar claro para o consumidor que ele está tratando com um microbanco.
A empresa ainda precisa se utilizar apenas de recursos próprios, sendo vedada a captação de recursos.
Na verdade, existe um limite para a captação de recursos, que precisa respeitar o limite estabelecido na lei (3 vezes o patrimônio líquido da empresa). Caso contrário, as captações serão caracterizada como crime de exercício privativo de instituição financeira.
Qualquer pessoa ou empreendedor pode ter uma empresa simples de crédito e ajudar a democratizar e financiar o crédito para micro e pequenas empresas.
Essa atitude é uma ótima oportunidade de levar o crédito para as pequenas micro e pequenas empresas, que são realmente quem precisa de acesso facilitado e desburocratizado ao crédito.
Se juntar às empresas simples de crédito, além de ser uma maneira de investir capital próprio, é uma maneira de trabalhar para tornar o crédito mais acessível para o empreendedor brasileiro.
Principalmente em época de incertezas econômicas, em que as instituições financeiras ficam cada vez mais rigorosas na hora de emprestar dinheiro.
Fonte: Blog Televendas
Excelente iniciativa para as Empresas de Pequeno e Médio porte, com alívio e suporte para os Empresários que, em algum momento, não conseguiram efetivar a PREVENÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS/CONFLITOS!! Parabéns e Obrigada aos envolvidos neste Projeto, desde 2007…
Sempre considerei que deveria haver uma possibilidade de crédito para quem trabalha efetivamente e em determinado momento, “se perdeu”, devido aos juros exorbitantes cobrados pelas instituições financeiras, que até então, “quebravam” as empresas…