O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Banco Bradesco S/A em R$ 8.692.631,27 por irregularidades constatadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira. A condenação ocorreu em processo administrativo instaurado pelo Procon-MG.
Fiscalização feita pelo órgão de defesa do consumidor constatou que o Bradesco se recusou a receber e processar pedidos de cancelamento de serviços por meio de canal único e recusou ou dificultou a entrega de cópia de gravação das chamadas efetuadas para o SAC da instituição, entre os anos de 2012 a 2019.
De acordo com o Procon-MG, os pedidos de cancelamentos de cartões vinculados a lojas parceiras devem ser processados por meio do mesmo canal de atendimento, o que não ocorreu com o banco Bradesco.
A decisão também se fundamenta em mais de 65 mil reclamações de consumidores relacionadas a problemas no SAC do banco Bradesco, que foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). O Sindec é usado por Procons de todo o país.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explicou que as irregularidades violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que regulamenta o SAC. “Além de recusar a entrega de gravação, que serve para o consumidor comprovar seu direito, o Banco Bradesco deixa de processar pedidos de cancelamento de cartão de crédito, obtendo vantagem indevida e prejudicando milhares de consumidores que continuam a receber cobrança de serviços que não desejam mais contratar”.
O Bradesco ainda pode interpor recurso perante o Procon-MG para questionar a decisão.