Seguro-desemprego de trabalhador com jornada reduzida cairá direto na conta

O trabalhador que tiver a jornada reduzida ou o contrato suspenso por causa da crise do coronavírus não precisará entrar com pedido de seguro-desemprego e o benefício será depositado pelo governo diretamente na conta em que recebe o salário do empregador.

As informações foram passadas hoje pelos secretários Bruno Bianco (Previdência) e Bruno Dalcolmo (Trabalho), do MInistério da Economia, em um bate-papo ao vivo com representantes da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e do Sebrae.

Segundo os secretários, os detalhes de como a medida provisória anunciada ontem pelo governo, chamada de “MP dos Salários”, deve ser publicada até amanhã.

Pela medida, as empresas poderão fazer acordos com funcionários reduzir jornada e salário em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra.

Mesmo sem a portaria, Dalcolmo adiantou que os patrões precisarão informar os acordos com os funcionários no sistema Empregador Web, no qual enviam informações para a concessão do seguro-desemprego. Na plataforma também será preciso informar os dados bancários do trabalhador para o pagamento do benefício.

“Não é necessário o trabalhador fazer pedido de seguro-desemprego. O dinheiro será depositado [na conta dele] assim que a empresa informar acordo”, afirmou Dalcolmo.

O secretário disse também que o governo já conta com o sistema para fazer o depósito de seguro-desemprego para trabalhadores com conta na Caixa e no Banco do Brasil. No caso dos demais bancos, ainda é necessário firmar parceria para operacionalizar o pagamento do benefício.

Medida não tira direitos, diz secretário

A medida provisória não retira direitos dos trabalhadores, afirmaram os secretários. Segundo elee, os empregados terão um acréscimo no valor por hora trabalhada com o aporte do governo. Isso porque a empresa que reduzir o salário terá de reduzir a jornada na mesma proporção, e o governo complementa a renda com o seguro-desemprego.

Durante a transmissão foi dado o seguinte exemplo:

Um trabalhador que recebe R$ 2.145 por mês e tiver a jornada reduzida em 50%, receberá R$ 1.072,50 do empregador. O governo entrará com 50% do valor do seguro-desemprego ao qual ele teria direito, que no caso é de R$ 776,16. Assim, o empregado receberá, no total, R$ 1848,69 no mês.

Nesse exemplo, o empregado trabalharia metade do tempo, mas receberia 86,2% do salário mensal.

“O trabalhador fica em casa, trabalha menos, e ganha mais, porque o salário/hora dele quase que duplica. Seu trabalho vai valer mais. Vai poder preservar sua saúde”, afirmou Bianco posteriormente ao canal Globonews.

Fonte: Uol Economia