Pedidos de recuperações judiciais batem recorde, diz Serasa

Em setembro, 244 empresas entraram com pedido, segundo a pesquisa.
De janeiro a setembro, 1.405 empresas fizeram pedido de falência.

O número de pedidos de recuperações judiciais foi recorde histórico em setembro, segundo o indicador da Serasa Experian. Foram registradas 244 solicitações contra 137 em agosto e 147 em setembro de 2015.

Na avaliação dos economistas da Serasa, o recorde histórico indica “a gravidade da situação financeira das empresas brasileiras, especialmente a das micro e pequenas.” “Enfrentando prolongada recessão, que deteriora o fluxo de caixa, combinada com adversas condições creditícias, acabam tendo que recorrer ao instrumento da recuperação judicial como mecanismo de sobrevivência.”

De janeiro a setembro, a quantidade de pedidos cresceu 62% frente ao mesmo período de 2015. As micro e pequenas empresas foram as que mais entraram com pedido de recuperação judicial nesse período, seguidas pelas médias e pelas grandes empresas.

Falência.

 Nos primeiros nove meses do ano, foram feitos 1.405 pedidos de falências no país. O número representa um aumento de 6% em relação ao mesmo período de 2015.

Do total de requerimentos, 740 partiram de micro e pequenas empresas, 328, de médias empresas, e 337, de grandes empresas. Em setembro, as micro e pequenas empresas foram as que mais entraram com pedidos de falência (90), depois as médias (47) e as grandes (49).

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

Fonte: G1.com