Norteia-se por princípios que formam a consciência de elevada moral da classe das empresas do segmento de recuperação de crédito e representa imperativo de sua conduta.
1. Cumprir os preceitos Federais e demais leis, decretos e regulamentos que regem a sociedade brasileira.
2. Zelar pelos interesses do credor junto ao seu cliente e órgãos do poder público legalmente constituídos.
3. Prestar contas sistematicamente de tudo aquilo que lhe for confiado pelo credor/cliente e documentos em carteira, repassando-lhe os valores recebidos dentro dos prazos fixados no contrato de prestação de serviços.
4. Zelar pelos documentos do credor que lhes forem entregues.
5. Pugnar pela solução dos problemas da cidadania daqueles que se encontram com problemas de débitos, estando assim
impedidos de realizar operações de crédito, visando o resgate de sua condição de consumidor e permitindo assim seu retorno ao mercado.
6. Manter em sua organização alto nível em termos de formação profissional e cultural, com o objetivo de evitar qualquer tipo de cobrança inadequada com os princípios legais e morais da sociedade.
7. Primar pelo bom entendimento e prestar esclarecimento ao inadimplente buscando a melhor forma de solução para seus problemas, não admitindo que, por qualquer razão, seja exposto a constrangimentos.
8. Manter lisura em suas relações comerciais.
9. Agir com lealdade no relacionamento com as empresas congêneres em situações como de duplicidade de fichas.
10. Instruir seu corpo funcional a nunca criticar empresas congêneres.
11. Usar de ética na contratação de funcionários das empresas congêneres.
12. Os associados que infringirem as normas deste Código de Ética ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
A – Advertência;
B – Multa a ser fixada pela Diretoria, ficando desde já
estabelecido que o não pagamento poderá implicar em exclusão;
C – Suspensão até clara definição da pendência;
D- Exclusão.